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10 de fev. de 20232 min de leitura
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12 de jan. de 20223 min de leitura
A elaboração do texto ocorrerá após o prazo de consulta pública sobre a medida, que encerra nesta sexta-feira (21). O Governo Federal informou que pretende editar em setembro deste ano o decreto para a regulamentação do novo marco legal do saneamento básico. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a redação do decreto deverá estar concluída em 20 dias e a publicação em mais 10 dias.
A elaboração do texto ocorrerá após o prazo de consulta pública sobre a medida, que encerra nesta sexta-feira (21). Os interessados em participar da consulta podem enviar sugestões pelo portal Participa + Brasil.
O desenvolvimento da norma está previsto na Lei nº 14.026/2020, que foi sancionada no final de julho de 2020. O novo decreto visa regular as condições para que concessionárias atuem no saneamento básico, além de fixar parâmetros para a prestação dos serviços. Conforme nova legislação, o governo deve indicar como acontecerá o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico nos entes federados.
O MDR informou, em nota, que seis pontos estão em aberto na consulta pública:
• Indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas; • As formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras para assinatura, renovação ou aditamento de contratos; • Etapas para a comprovação da capacidade das contratadas; • Responsabilidade pelo processo de análise e retificação das informações fornecidas pelas empresas; • Fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços; • Além de critérios de transparência e rastreabilidade das informações.
O novo marco determina que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro.
O projeto define, ainda, um prazo para o fim dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo para eliminação dos lixões é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.
Confira os principais pontos:
Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033;
Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033;
Ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva;
Estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas;
Fim do direito de preferência a empresas estaduais;
Se as metas não forem cumpridas, empresas podem perder o direito de executar o serviço.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve alcançar mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.
Apenas 6% da rede de água e esgoto é gerida por empresas privadas;
Estudos estimam que seriam necessários 500 bilhões de reais em investimentos para que o saneamento chegasse a toda a população;
15 mil mortes e 350 mil internações por ano em decorrência da falta de saneamento básico;
104 milhões de pessoas (quase metade da população) não têm acesso a coleta de esgoto;
35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável;
Fontes: Senado; G1 - Política e G1 - Principais Pontos.
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