Múltiplos Serviços
10 de fev. de 20232 min de leitura
Múltiplos Serviços
12 de jan. de 20223 min de leitura
A ação ajuizada pelos Ministérios Públicos do Estado de Sergipe (MPSE), do Trabalho (MPT/SE), Federal (MPF/SE).
A Justiça Trabalhista determinou, na segunda-feira (04/05), liminar para que as atividades da construção civil sejam suspensas imediatamente em Sergipe, pelo período de duração do distanciamento social determinado pelas autoridades e governos para conter a propagação da Covid-19.
Esta decisão, restringe a aglomeração em canteiros de obras e somente devem ser permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e do Corpo de Bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais,
ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais. A Justiça ainda define pelo afastamento de todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros.
A ação ajuizada pelos ministérios públicos do Estado de Sergipe (MPSE), do Trabalho (MPT/SE), Federal (MPF/SE) e tramita na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Para os órgãos, a decisão colabora com as ações já adotadas para minimizar a disseminação do contágio da doença.
Caso haja descumprimento, as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) poderão pagar multa diária de R$ 500 mil, que serão destinados a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, preferencialmente para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia da Covid-19 no Estado de Sergipe. MS - Rogério Loureiro fonte G1
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